Brasil, um país de leis singulares

Ao longo de sua história, o Brasil já contou com sete Constituições. A mais recente, promulgada em 1988, é reconhecida por sua robustez e abrangência, sendo apelidada de “Constituição Cidadã”. No entanto, seu conteúdo já foi alterado por mais de uma centena de emendas — uma expressão clara do dinamismo político e da complexidade legislativa nacional.

Apesar da seriedade que cerca o ordenamento jurídico brasileiro, é possível identificar, ao longo das décadas, a promulgação de leis e dispositivos legais que chamam atenção por seu caráter peculiar, muitas vezes influenciados por contextos culturais, sociais e históricos específicos. A seguir, apresento dez exemplos que ilustram como o Direito brasileiro reflete não apenas normas de conduta, mas também as transformações e contradições da sociedade.

Um exemplo emblemático é a legislação que proíbe o uso de explosivos na pesca. A necessidade de normatizar essa prática revela não apenas o grau de recorrência da atividade, mas também a forma como a legislação atua de maneira corretiva frente a hábitos enraizados e ambientalmente prejudiciais.

Outro caso notório é a Lei Áurea, que extinguiu oficialmente a escravidão no país em 1888. Com apenas dois artigos, trata-se de um dispositivo extremamente conciso, cujo segundo artigo limita-se a revogar disposições contrárias. Sua brevidade contrasta com o seu impacto histórico, evidenciando que a densidade normativa nem sempre está vinculada à profundidade social.

Em determinadas unidades da federação, como o estado de São Paulo, existem leis que vedam a prática da chamada “venda casada” em cinemas — por exemplo, a obrigatoriedade de adquirir pipoca e refrigerante como um único combo. A norma visa resguardar o direito do consumidor à escolha individual, afastando práticas comerciais coercitivas.

A “farra do boi”, manifestação cultural típica de algumas regiões, chegou a ser simultaneamente protegida por lei enquanto patrimônio imaterial, e combatida por normas de proteção aos animais. O embate entre o direito à cultura e os princípios do bem-estar animal gerou um cenário normativo conflitante que, durante anos, foi objeto de disputas judiciais e interpretações divergentes.

Durante o período imperial, havia dispositivos que previam a obrigatoriedade da oração do Pai Nosso em instituições prisionais. Acreditava-se, à época, que a prática religiosa auxiliava na reabilitação moral e social do indivíduo encarcerado, revelando uma era em que as relações entre Estado, religião e sistema penal eram mais estreitas.

Existe, ainda, uma lei que determina a presença obrigatória do exemplar da Constituição Federal nas instituições de ensino. A intenção por trás dessa norma é nobre: promover a formação cidadã desde os primeiros anos escolares, fortalecendo o conhecimento dos direitos e deveres constitucionais.

Em alguns municípios brasileiros, persistem normas que estabelecem a leitura obrigatória da Bíblia nas escolas públicas. Embora questionadas judicialmente e suspensas em diversos casos, tais leis ainda resistem em determinados contextos locais, alimentando debates sobre laicidade do Estado e liberdade religiosa.

Leis estaduais e municipais também tratam da prática do trote universitário, proibindo manifestações que envolvam humilhação, violência ou constrangimento. O objetivo é proteger estudantes ingressantes em um momento de vulnerabilidade, sem impedir a celebração de forma saudável e respeitosa.

Outro aspecto curioso diz respeito ao Código de Trânsito Brasileiro: manter o braço para fora do veículo durante a condução é considerado infração. A norma visa coibir comportamentos que aumentem o risco de acidentes e assegurar a integridade física do condutor e de terceiros.

Esses exemplos demonstram que o Direito brasileiro vai muito além da técnica normativa. Ele dialoga com costumes, hábitos, valores e contradições da sociedade. O estudo e a reflexão sobre essas leis não apenas aguçam a compreensão jurídica, como também revelam nuances profundas da formação cultural e institucional do país.

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